A partir de 2025, os magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) passarão a contar novamente com adicionais já conhecidos aos seus salários.
Acolhendo requerimento da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), a presidência da Corte autorizou a retomada do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), o chamado quinquênio, e da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual (GAAP).
A decisão do TJ-BA pela volta do quinquênio segue resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que em janeiro e novembro deste ano, respectivamente, aprovaram a retomada do pagamento. Sendo assim, os magistrados baianos que já recebiam a ATS terão o acréscimo de 5% no subsídio a partir de fevereiro do próximo ano, com o pagamento de valores retroativos.
O despacho, publicado no último dia 20 de dezembro, determina que a Secretaria de Gestão de Pessoas realize o levantamento dos magistrados beneficiários e respectivos percentuais de ATS; faça os cálculos necessários à implementação do pagamento; e elabore impacto financeiro e orçamentário da medida.
“Considerando o caráter nacional do Poder Judiciário e a necessidade de tratamento isonômico entre seus membros, não há como negar aos magistrados estaduais baianos o mesmo direito já reconhecido aos magistrados federais”, diz trecho da publicação.
Em 2001, o pagamento do quinquênio para todos os servidores públicos federais foi extinto e mantido apenas para magistratura. Somente cinco anos depois é que o ATS foi suspenso, entre 2006 e 2022, quando o regime salarial de subsídios foi instituído na magistratura. A gratificação está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
PEC DO QUINQUÊNIO
A retomada do penduricalho no âmbito do TJ-BA acontece em meio ao debate que perdurou ao longo dos últimos meses com a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023 no Senado, chamada PEC do Quinquênio, que quer estabelecer de vez o pagamento da gratificação.
Caso o texto original da PEC seja aprovado pelo plenário do Senado, o quinquênio será destinado apenas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). Na análise feita pelo Instituição Fiscal Independente (IFI) e apresentada pela Casa Legislativa, isso representaria um acréscimo de R$ 5,2 bilhões ano nas despesas: R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do MP. O cálculo leva em conta pagamentos a servidores ativos e aposentados e a pensionistas.
Do outro lado, se a matéria foi aprovada com a inclusão das emendas, outras 13 carreiras serão incluídas estendendo o benefício a defensores públicos, auditores fiscais do Trabalho, auditores fiscais e técnicos da Receita Federal, fiscais de tributos, policiais civis, federais, rodoviários federais e legislativos, advogados da União, militares estaduais, oficiais de Justiça e membros de Tribunais de Contas. Nesse caso, o impacto chegaria a R$ 42 bilhões anuais.
A PEC do Quinquênio já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril. Para ser aprovada pelo plenário, a matéria depende do voto favorável de 49 senadores, ou seja, três quintos da Casa em dois turnos de votação.
GAAP
O pagamento da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual tomará como referência temporal o período entre janeiro de 2005 e maio de 2024. Conforme o despacho, também publicado em 20 de dezembro, entre 2015 e 2021 nenhum magistrado do TJ-BA recebeu a gratificação, mesmo tendo direito.
“Não se trata de acréscimos aleatórios de remuneração e/ ou compensação criados ao sabor da oportunidade criativa do legislador, mas de honesta e proporcional reparação aos já estritos limites que o regime de subsídios impõe à carreira judicante”, argumenta o tribunal. Segundo o despacho, a medida visa reparar “o reconhecido atraso na aplicação institucional do pagamento” reconhecido como direito da magistratura desde 2015.
Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por acúmulo de acervo. O valor corresponde a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e é pago por tempo proporcional de serviço.
A acumulação, segundo a norma, ocorre no exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, e por acervo processual, com o total de ações distribuídas e vinculadas ao magistrado