Bahia está entre os estados que mais gasta
Pesquisa publicada hoje (9) pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) indica que seis unidades da federação (UF) gastaram R$ 7,7 bilhões do orçamento na guerra às drogas em 2023.
O estudo “Efeito Bumerangue: o custo da proibição das drogas” levantou dados do Distrito Federal, Bahia, Pará, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Para o levantamento, foram considerados os custos da proibição das drogas em sete instituições do Sistema de Justiça Criminal: polícias Civil e Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo. Do valor total, mais de R$ 4,5 bilhões foram gastos em apenas duas instituições: a Polícia Militar e o Sistema Penitenciário.
Juntos, Bahia, Distrito Federal, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo gastaram quase R$ 1 bilhão com o Sistema Socioeducativo, em privação e restrição de liberdade de adolescentes por infrações relacionadas à Lei de Drogas. Apenas em São Paulo, foram R$ 674 milhões do orçamento.
Segundo os pesquisadores, esses gastos afastam jovens negros e periféricos do convívio social. E são o resultado de uma política de segurança pública equivocada e pouco transparente, que não oferece alternativas de investimento no futuro dos jovens.
“Essa lei e essa guerra não afetam a população de maneira igual. As pessoas mais afetadas são, na maioria dos casos, negras. São pessoas que já sofrem com outras vulnerabilidades, e são sistematicamente afetadas pelo Estado. A política de drogas é racista e, por isso, a gente acha que um dos caminhos é a descriminalização das drogas”, diz Raquel Machado, socióloga e coordenadora de pesquisa do CESeC.
Outro dado destacado é que, no Rio de Janeiro e em São Paulo, 40% do total dos adolescentes atendidos pelos sistemas socioeducativos cumprem medidas de restrição e privação de liberdade por atos análogos aos crimes previstos na Lei de Drogas. No Pará, apenas 3,9% do total de jovens estão nessa situação.
O estudo também sugere que o orçamento poderia ter sido utilizado para outros serviços essenciais, como saúde e educação. Um dos exemplos apresentados é que, com R$ 7,7 bilhões, poderiam ser construídas 954 novas escolas públicas e mantidas 396 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Falta de transparência
Um dos problemas enfrentados pelos pesquisadores foi a falta de transparência na hora de ter acesso a alguns pedidos de informações sobre os custos reais de implementação da Lei de Drogas. Foram feitos 138 pedidos de dados via Lei de Acesso à Informação. Muitas respostas chegaram fora de prazo ou não foram enviadas. Também foram identificadas informações que não correspondiam aos pedidos.
Em outros casos, os pesquisadores julgaram que os números não eram críveis. Um exemplo foram os dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Pará, que apresentou apenas oitos processos relacionados à Lei de Drogas. Informações publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pará, mostram que o número de processos relacionados a essa legislação foi de 3.190.
Em relação às polícias militares, parte do trabalho relativo às drogas não é registrada ou publicada. Ações cotidianas de revistas nas ruas só resultam em registros formais quando alguma quantidade de droga é apreendida. Não existem ainda informações oficiais sobre o custo das operações policiais. O que, segundo os pesquisadores, subestima o impacto real da implementação da Lei de Drogas.
“Nós temos dificuldades para acessar os dados. E o que se percebe é que não existe uma cultura de criação e fornecimento de informações na própria instituição. Não ficam claros os dados sobre os custos das operações policiais, por exemplo. E é importante que possamos ter acesso a esse tipo de registro, é uma questão de democratização da informação, que tem um valor estratégico na formulação de políticas públicas”, diz a pesquisadora Raquel Machado.
A metodologia de pesquisa para calcular o custo da implementação da Lei de Drogas pelo Sistema de Justiça Criminal teve três etapas: estimar a fração do trabalho de cada instituição dedicada à aplicação da Lei de Drogas; levantar as despesas liquidadas das instituições estaduais analisadas; e calcular o custo da proibição das drogas para cada instituição estimando em suas despesas a proporção do trabalho dedicado à aplicação da Lei de Drogas.