Entidade altera regulamento, e times poderão inscrever atletas que atuaram por outras equipes até a terceira fase
Contratado no início de agosto pelo Atlético-MG, o atacante Deyverson, decisivo para levar o Galo à final da Libertadores, não pôde defender o Galo na final da Copa do Brasil do ano passado, contra o Flamengo. Isso porque já havia atuado pelo Cuiabá nas duas primeiras fases da competição. Situação que, para a edição de 2025, não irá mais acontecer.
Isso porque, além de determinar o fim da vantagem do empate aos times visitantes (melhores ranqueados) no jogo único da primeira fase, a CBF também autorizou que um jogador atue por mais de um clube na Copa do Brasil. Porém, há limites para isso.
A primeira restrição é que essa liberação só será aplicada aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas duas primeiras fases da competição, como foi o caso de Deyverson no ano passado. O Cuiabá foi eliminado na terceira fase pelo Goiás, mas o atacante não entrou em campo.
A CBF, por sinal, fez questão de frisar que, por “atuar”, se entende apenas o ato do jogador, de fato, ter entrado em campo, seja desde o início, ou entrando no decorrer do jogo. Assim, um atleta que tenha atuado nas duas primeiras fases, mas que ficou no banco de reservas na terceira sem ser acionado, segue livre para defender outro clube ao longo da competição.
Além disso, um jogador só poderá defender, no máximo, dois clubes na Copa do Brasil. Com as equipes ficando liberadas para inscrever, no máximo, três atletas que já tenham defendido outras equipes na competição.
Ao todo, 80 clubes irão participar da primeira fase da Copa do Brasil 2025. A divisão dos potes da competição segue o posicionamento dos clubes no Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF.
Veja o que diz o regulamento:
Art. 7º – Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da competição.
- § 1º – Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
- § 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube na COPA DO BRASIL somente poderá atuar por mais um Clube na COPA DO BRASIL.
- § 3º – Uma vez iniciada a COPA DO BRASIL, cada Clube poderá inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes antes do início da 3ª fase da Competição.