Reforma será discutida no Senado
O Código Civil brasileiro, que completou 23 anos em janeiro, poderá sofrer transformações. Um projeto de lei que prevê mudanças e adição de 300 novos artigos foi apresentado ao Senado em fevereiro e deverá ser discutido na Casa neste ano. O texto do anteprojeto foi construído por uma comissão de juristas instalada em 2023 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.
Antes mesmo do início das discussões entre os senadores, alguns pontos considerados polêmicos já repercutem. Um deles recebeu o apelido de “pensão para sogra”. Isso porque o capítulo cinco do documento determina que mesmo após a separação, as partes do casal devem compartilhar o cuidado com “dependentes”.
Segundo as críticas, o termo abre margem para incluir pessoas como sogros, irmãos ou enteados que dependiam economicamente do casal durante a relação. “Ainda que finda a sociedade conjugal ou convivencial, excônjuges ou ex-conviventes devem compartilhar, de forma igualitária, o convívio com filhos e dependentes”, diz o projeto.
A nova proposta também traz mudanças no Direito de Sucessões. Segundo Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a alteração mais significativa seria deixar o cônjuge sobrevivente de fora da lista de herdeiros necessários, garantindo um tratamento mais igualitário.
Com isso, o cônjuge teria direito à herança em partes iguais com os demais herdeiros, independentemente do regime de bens. A única exceção seria no regime de separação total de bens, nesse caso, o cônjuge só herdaria os bens adquiridos durante a união.
Apesar de não utilizar a palavra “amante”, o anteprojeto prevê que as doações feitas a terceiros durante um relacionamento formal poderão ser anuladas até dois anos após o fim da união.
“A doação de pessoa casada ou em união estável a terceiro com quem mantenha relação na forma do art. 1.564-D pode ser anulada pelo outro cônjuge ou convivente, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal ou a união estável”, diz o artigo 550.
O projeto também propõe o reconhecimento de uniões homoafetivas e permite o divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral. O regime de bens também poderá ser alterado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
A partir das alterações, os casais poderão estabelecer que durante os primeiros anos de casamento valerá o regime de separação de bens, migrando depois para o de comunhão universal.
O PL também abre espaço para compensação financeira para cuidados com filhos, em caso de divórcio ou morte do cônjuge ou companheiro. Se aprovada, a medida será aplicada apenas às uniões no regime de separação total de bens. O objetivo é remunerar trabalho doméstico.
O texto ainda propõe que os animais tenham proteção jurídica própria, com direito a indenização por maus-tratos.