Justiça interdita passarela que dá acesso a camarotes de luxo em Salvador

Passarela deve ser interditada em até 48 horas, caso não sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade e a segurança do equipamento à Justiça

A Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, na manhã desta quinta-feira de Carnaval (27), a interdição imediata da passarela que dá acesso aos camarotes Glamour e Club, construída entre o Morro do Ipiranga, no Circuito Dodô (Barra-Ondina), em Salvador.

A decisão atende a um recurso do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB-BA), que questionou a legalidade da obra. Segundo a entidade, a passarela estaria sendo construída sem a autorização.

Denúncias da vereadora Aladilce Souza (PCdoB) e do vocalista da banda BaianaSystem, Russo Passapusso, ganharam destaque nas redes sociais, levantando alertas sobre possíveis riscos à segurança dos foliões e violações de normas ambientais. Na quarta-feira (26), a Aladilce deu entrada a um novo recurso e pedido de fiscalização.

Imagens da estrutura, que circularam nas plataformas digitais, reforçaram a preocupação com a segurança do local.

Após a decisão judicial, a Prefeitura de Salvador, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros estiveram no local na manhã desta quinta, primeiro dia do Carnaval de Salvador, para realizar uma vistoria na passarela.

Os engenheiros do Ministério Público avaliaram que não há problemas graves de segurança, mas um dos principais pontos discutidos foi a circulação de pessoas na estrutura. Para evitar riscos estruturais e garantir a fluidez do trânsito no local, a Sedur se comprometeu a monitorar o cumprimento do limite de 100 pessoas simultaneamente na passarela. Além disso, a fiscalização visa evitar aglomerações ou a permanência de pessoas paradas na estrutura.

A passarela deve ser interditada em até 48 horas, e o uso da estrutura está proibido até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade e a segurança do equipamento.

Na decisão judicial, assinada pelo juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges, da Terceira Câmara Cível, foram detalhados os motivos que justificam a interdição do espaço.

“Notadamente no que concerne à segurança estrutural da edificação, revelam-se preocupantes os argumentos e documentos apresentados pelo agravante. Além da construção aparentar comprometer a circulação de pedestres e dificultar o acesso de serviços de emergência, como ambulâncias e o Corpo de Bombeiros em caso de necessidade, os registros fotográficos demonstram que parte significativa da passarela suspensa foi edificada sobre fundações rasas e aparentes, em solo de encosta íngreme, potencialmente sujeito a chuvas e deslizamentos”.

O Aratu On tentou contato com as assessorias dos camarotes Glamour e Club para entender os impactos da interdição e se os camarotes possuíam regulamentação para operar sob tais condições, mas, até o momento, não obteve resposta.

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