Candidatos de Sapeaçu são diplomados pela Justiça Eleitoral

O evento foi realizado na Câmara de Vereadores de Cruz das Almas.

Os candidatos eleitos em Sapeaçu foram diplomados em uma cerimônia realizada na Câmara de Vereadores de Cruz das Almas, promovida pela 142ª Zona Eleitoral do TRE-BA.

Ramon de Sena (Republicanos), prefeito reeleito, e seu vice, Zelino, receberam os diplomas pelos mais de 9 mil votos obtidos na eleição municipal. A diplomação também incluiu os vereadores eleitos para a legislatura 2025-2028.

Os vereadores eleitos e seus respectivos partidos são:

  1. Leo Sacramento (União) – 906 votos
  2. Maisa Lima (União) – 843 votos
  3. Lelêau do Areal (Republicanos) – 774 votos
  4. Édipo Nutricionista (União) – 681 votos
  5. Luana Fisioterapeuta (União) – 611 votos
  6. Cesar de Cau (Republicanos) – 565 votos
  7. Dr. Paulo (PSD) – 551 votos
  8. Beto de Oscar (União) – 532 votos
  9. Lucas de Neuza (Republicanos) – 486 votos
  10. Edinho da Topic (Republicanos) – 449 votos
  11. Danilo de Dico (PP) – 423 votos

 

O que é a diplomação?
A diplomação é a cerimônia que habilita as eleitas e os eleitos a assumirem os cargos para os quais foram escolhidos pela população. Nesse ato, é entregue o diploma eleitoral, documento que certifica a legitimidade da pessoa eleita para tomar posse e exercer o mandato. Esse diploma também reconhece a aptidão do eleito para representar a população da circunscrição em que foi escolhido.

Diplomação no interior
De acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024, o prazo final para a diplomação das eleitas e dos eleitos é 19 de dezembro. Cabe a cada zona eleitoral definir a data e o local específicos para a realização da cerimônia nas cidades do interior da Bahia.

Prestação de contas
Para que possam ser diplomados, todos os eleitos devem ter suas contas de campanha julgadas pela Justiça Eleitoral. As decisões sobre as prestações de contas devem ser publicadas até três dias antes da diplomação, conforme determina a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 30, §1º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 78).

Vale lembrar que o envio das prestações de contas à Justiça Eleitoral foi encerrado em 5 de novembro, para o 1º turno, e em 16 de novembro, para o 2º turno.

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