Regras do Contran alteram pontuação no exame prático, fim da baliza e modelo da prova teórica
As regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram alterações a partir da Resolução número 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito e do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular da Secretaria Nacional de Trânsito.
As mudanças afetam os formatos de avaliação prática e teórica aplicados pelos departamentos de trânsito estaduais.
Exame prático adota sistema de pontos
O exame prático passou a utilizar uma tabela de pontos baseada na classificação das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O modelo substitui a reprovação direta por faltas específicas.
- Infracao leve: 1 ponto
- Infracao media: 2 pontos
- Infracao grave: 4 pontos
- Infracao gravissima: 6 pontos
- Limite de pontos: 10 pontos para aprovação
A manobra de estacionamento em baliza deixou de ser uma etapa obrigatória isolada e foi integrada ao trajeto avaliado. Os candidatos também ganharam a opção de realizar o teste prático em veículos equipados com câmbio automático.
Falhas mecânicas simples, como apagar o motor do carro, não geram pontuação direta, mas entram na avaliação de domínio do automóvel.
Prova teórica utiliza banco unificado
O exame teórico manteve o formato tradicional com 30 questões sorteadas e exigência mínima de 20 acertos para aprovação. A principal mudança consiste na adoção do Banco Nacional de Questões da Secretaria Nacional de Trânsito para as provas em todo o território nacional.
A normativa federal estabelece que a segunda tentativa de reteste na prova teórica ocorre de forma gratuita, sem limite total de tentativas estipulado pelo texto, embora os procedimentos de agendamento fiquem sob responsabilidade dos órgãos estaduais de trânsito.


















